Dúvidas
As perguntas mais comuns sobre a negociação de débitos com a prefeitura.
Quando o parcelamento passa a valer?
O parcelamento só passa a valer depois que a entrada (1ª parcela) é paga até o vencimento. Sem esse pagamento, o termo emitido perde o efeito e os débitos continuam em aberto.
Quem pode negociar os débitos?
O titular dos débitos ou quem o representa: sócio ou administrador da empresa, procurador, contador ou inventariante, com o vínculo reconhecido pela prefeitura.
Em quantas parcelas posso dividir e quais são os descontos?
- Parcelamento (exemplo -- revisar), até 1 parcela(s): desconto de 50% nos juros e 50% na multa; entrada mínima de R$ 50,00 e parcela mínima de R$ 50,00.
- Parcelamento (exemplo -- revisar), até 6 parcela(s): desconto de 20% nos juros e 10% na multa; entrada mínima de R$ 50,00 e parcela mínima de R$ 50,00.
- Parcelamento (exemplo -- revisar), até 12 parcela(s): sem desconto; entrada mínima de R$ 50,00 e parcela mínima de R$ 50,00.
- Parcelamento (exemplo -- revisar), até 24 parcela(s): sem desconto; juros de financiamento de 1% ao mês; entrada mínima de R$ 100,00 e parcela mínima de R$ 50,00.
Há desconto para pagamento à vista?
Parcelamento (exemplo -- revisar): desconto de 50% nos juros e 50% na multa.
Como o valor da dívida é atualizado?
Demais tributos: Em todo o período: correção pelo IPCA; cada período encerrado depois do vencimento entra no fator; o período em curso só entra quando fechar. Juros de mora simples de 1% ao mês sobre o principal corrigido, por mês completo desde o vencimento. Multa de mora de 10% sobre o principal corrigido, sem teto. Honorários de 10% sobre corrigido + juros + multa, depois do ajuizamento (processo distribuído).